Acórdão 1197541-78.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ricardo Pessoa de Mello Belli
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Omissão e contradição. Máculas não reconhecidas. Objetivo de modificação do julgado, e não de aclaramento. Recurso impróprio para correção de apreciação dos fatos, da prova ou da aplicação do direito. Acórdão embargado que examinou o instrumento contratual e concluiu, de modo justificado, que a embargante subscreveu a cédula de crédito bancário na condição de avalista, e não de mero cônjuge anuente. Conclusão que se extrai, com facilidade, da só leitura do título. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador se pronunciar, com minúcias, sobre as normas em que se funda o pleito, bastando que justifique seu convencimento. Rejeitaram os embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1197541-78.2024.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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