Acórdão 1193435-73.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Afonso Bráz
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação. Ação de ressarcimento de danos. Honorários advocatícios de sucumbência. Inexatidão no dispositivo do acórdão. Sentença que fixou a verba honorária no patamar máximo de 20% do valor da causa (10% para cada corré), conforme art. 85, § 2º, do CPC. Impossibilidade de majoração em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do mesmo diploma legal. Necessidade de adequação ao limite legal. Vício sanado, sem reexame do mérito. EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1193435-73.2024.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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