Acórdão 1190552-56.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ESTADIA E REMOÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DESACOLHIMENTO. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Teoria da asserção. Legitimidade passiva configurada a partir da alegação do consumidor, atribuindo responsabilidade ao réu. A análise de caracterização ou não da responsabilidade diz respeito ao mérito. 2. Insurgência do réu quanto à sua condenação ao pagamento das despesas de estadia e remoção de veículo. Réu que, na qualidade de proprietário fiduciário e diante da natureza propter rem da obrigação, deve pagar o custo de diárias do veículo apreendido e removido ao pátio do autor. Sentença mantida. Pretensão, ainda, de limitação da cobrança ao período de 60 dias. Ausência de previsão legal nesse sentido. No entanto, remoção que se deu em razão de penalidade administrativa, de modo a ser aplicável a limitação estabelecida nos arts. 271, § 10 e 328, § 5º ambos do CTB. Sentença nesse sentido. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1190552-56.2024.8.26.0100; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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