Acórdão 1186121-76.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Encerramento abrupto da conta bancária da autora, sem comunicação prévia, com retenção de valores, em desacordo com os princípios de transparência e boa-fé - Infringência às normas do Banco Central (Resolução CMN nº 4.753/2019) - Falha na prestação do serviço configurada - Responsabilidade da instituição financeira, que deverá desbloquear a conta corrente especificada na inicial e restituir à autora o valor nela existente - Danos morais, todavia, não configurados - Ausência de demonstração de lesão à honra objetiva da pessoa jurídica - Sucumbência recíproca mantida, com observação - Tema 1.076 do STJ - Recursos improvidos. (TJSP; Apelação Cível 1186121-76.2024.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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