Acórdão 1168252-03.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Plano de saúde – Obrigação de fazer – Segurada menor de idade portadora de paralisia cerebral com tetraparesia espástica e atetose nível IV – Controvérsia envolvendo a concessão de home care com auxiliar de enfermagem, supervisão de enfermagem, acompanhante escolar, visita médica quinzenal, medicamentos, insumos de higienização, equipamentos e órteses, aplicação periódica de toxina botulínica – Parcial procedência – Apelo de ambas as partes. Laudo pericial que confirma a necessidade do home care, ante a falta de mobilidade espontânea da segurada, sendo que eventuais deslocamentos para os tratamentos multidisciplinares podem agravar o estado de saúde da segurada – Aplicação da Súmula 90 deste Tribunal - Requisitos objetivos para o fornecimento de tratamentos ou procedimentos não incluídos ao Rol da ANS que estão presentes - Itens ligados aos cuidados pessoais e que não se relacionam ao tratamento domiciliar que não serão cobertos pela operadora – Acertada repartição da sucumbência – Confirmação da sentença, com a majoração dos honorários do patrono de cada uma das partes, respeitada a gratuidade concedida à autora. Não provimento aos recursos. (TJSP; Apelação Cível 1168252-03.2024.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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