Acórdão 1168152-48.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Demanda que se insurge quanto ao cancelamento unilateral do plano de saúde, feito pela operadora – Procedência decretada – Insurgência da ré – Não acolhimento - Rescisão unilateral do contrato firmado entre as partes, diante do apontado inadimplemento das mensalidades vencidas em junho e novembro/2023 – Abusividade, diante do comprovado adimplemento da mensalidade vencida em junho de 2023 e, embora a divergência quanto ao comprovante daquela com vencimento em novembro, anexado aos autos, o pagamento das mensalidades subsequentes, evidencia comportamento contraditório da operadora - Violação ao princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações contratuais – Precedentes, inclusive desta Câmara – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1168152-48.2024.8.26.0100; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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