Acórdão 1161960-02.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. Não se admite a interposição de embargos de declaração com caráter meramente infringente, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Acórdão embargado que enfrentou expressamente a matéria controvertida, inclusive à luz do Tema 996 do STJ, bem como consignou que o percentual de 1% ao mês decorre de previsão contratual específica. Pretensão de rediscussão do mérito, incabível na via eleita. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1161960-02.2024.8.26.0100; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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