Acórdão 1157932-25.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória. Falhas reiteradas no serviço e incêndios em infraestrutura de rede externa de fronte ao comércio da autora. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a estabilização dos serviços e manutenção da rede e para condenar a ré ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Recurso de apelação da autora para buscar majoração dos danos morais e obter condenação da ré em danos materiais. Investida recursal rejeitada. Pleito de danos materiais que não se sustenta. Petição inicial que se omitiu quanto à descrição e pormenorização dos itens e equipamentos supostamente avariados ou perdidos. Inviabilidade de requerimento genérico para posterior liquidação quando a natureza do dano permite a pronta apuração. Juntada extemporânea de notas fiscais em sede de réplica que não supre a deficiência da peça vestibular. Valor fixado dos danos morais em R$7.000,00 que guarda harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem espaço para majoração. Manutenção da sentença. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1157932-25.2023.8.26.0100; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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