Acórdão 1156243-09.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - Sentença de parcial procedência - Apelo do Banco requerido – Preliminar aventada nas razões recursais – Ausência de capacidade postulatória da parte autora – Acolhimento - Advogado da parte autora/apelada que antes da prolação da sentença teve sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa – Determinação de intimação pessoal da parte autora pelo MM. Juízo de origem e reiterada neste Segundo Grau de Jurisdição para a regularização da representação processual – Inércia - Ausência de capacidade postulatória - Incidência do disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC – Precedentes – Sentença anulada, para extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC – PRELIMINAR ACOLHIDA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1156243-09.2024.8.26.0100; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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