Acórdão · TJSP

Acórdão 1149580-54.2025.8.26.0053

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS SEM COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. RESTRIÇÃO IMPOSTA EM VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que denegou segurança em ação mandamental visando o restabelecimento da expedição de notas fiscais eletrônicas e desbloqueio da inscrição estadual da impetrante. A impetrante alega que o bloqueio foi arbitrário, sem procedimento administrativo formal, violando a legalidade administrativa. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade do bloqueio preventivo da emissão de notas fiscais eletrônicas sem procedimento administrativo formal; e (ii) a violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. III. Razões de Decidir: 3. A Administração não comprovou a existência de procedimento administrativo em curso, violando o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. A vedação à emissão de notas fiscais sem procedimento administrativo específico é prematura e arbitrária, impedindo o regular desenvolvimento da atividade empresarial. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Bloqueio de emissão de notas fiscais sem procedimento administrativo viola o devido processo legal. 2. Restabelecimento da inscrição estadual sem prejuízo de eventual procedimento administrativo futuro. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; art. 170, caput. Lei nº 6.374/89, art. 20, inciso I, parágrafo 1º; art. 21, inciso III. Portaria CAT 95/2006, art. 17, parágrafo 1º. Lei nº 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081307-39.2023.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27.04.2023. TJSP, Apelação nº 1069778-75.2023.8.26.0053, Rel. Des. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 13.03.2024. TJSP, Apelação nº 1047608-12.2023.8.26.0053, Rel. Des. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 29.11.2023. TJSP, Apelação nº 1000427-39.2022.8.26.0024, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 18.11.2022. Sentença reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1149580-54.2025.8.26.0053; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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