Acórdão 1148819-13.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Apelação cível. locação residencial. Ação de consignação em pagamento. Pretensão de quitação de alugueres mediante depósito judicial em valor inferior ao exigido pelo locador. Sentença de improcedência. Alegação de nulidade por ausência de reunião de processos. Conexão e prevenção. Irrelevância. Ausência de prejuízo. Aplicação dos arts. 282, §1º, 1.008 e 1.013, §3º, do Código de Processo Civil. Teoria da causa madura e efeito substitutivo do recurso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado possível diante da suficiência da prova documental. Reajuste contratual pelo IGP-M expressamente pactuado. Tolerância anterior que não implica renúncia definitiva ao direito de revisão para períodos futuros. Inaplicabilidade da supressio e da surrectio para impedir a incidência da cláusula contratual. Depósito insuficiente. Recusa justificada do credor. Improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1148819-13.2024.8.26.0100; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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