Acórdão · TJSP

Acórdão 1147397-03.2024.8.26.0100

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de embargos de declaração interposto pela parte apelante, buscando esclarecimentos sobre pontos considerados contraditórios e omissos na decisão, além de prequestionamento de matéria. Alega omissão quanto à interpretação do Art. 31 da Lei 9.656/98, contribuição após aposentadoria, continuidade contratual e boa-fé objetiva, aplicação do Tema 1034 do STJ e descumprimento da tutela judicial. Aponta contradição entre a realidade fática de 18 anos de vínculo contratual e a conclusão jurídica de extinção regular do contrato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso de embargos de declaração interposto pela parte apelante. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado foi publicado em 18/03/2026, iniciando o prazo recursal de 5 dias úteis em 19/03/2026, com término em 25/03/2026. 4. O recurso foi protocolado em 30/03/2026, após o prazo legal, configurando a sua intempestividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o Art. 1.023 do CPC. 2. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento. Legislação Citada: CPC, art.1.023. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1147397-03.2024.8.26.0100; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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