Acórdão · TJSP

Acórdão 1138674-05.2025.8.26.0053

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ITCMD. BEM LOCALIZADO NO EXTERIOR. 'TRUST'. O instituidor do trust ou settlor transfere seus bens para que sejam administrados por outra pessoa ou instituição, conhecida como trustee. Mas essa administração não é feita em benefício do próprio trustee, mas sim de terceiros, chamados de beneficiários. CONTROVÉRSIA RECURSAL. Incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a partir da abertura da sucessão hereditária do beneficiário de trust, com poderes de revogação ou alteração do contrato por instrumento escrito. Impetrante que reside no Brasil e passou a ser beneficiária do 'saldo não nomeado' do fundo e herdeira do patrimônio constituído no trust, após o falecimento do beneficiário originário. Identifica-se a instituição de trust para promover a gestão de ativos e o planejamento sucessório. Composição do trust pelo patrimônio localizado no exterior que foi transferido pelo settlor (Arbutus N.V., localizada em Curaçao) para o trustee (Barry Kassler e Franklin H. Julie, com sede em NY nos EUA), em que o ´de cujus´ figurava na condição de beneficiário. Autor da herança residente e domiciliado no Brasil. Abertura da sucessão hereditária, ocorrida em 30.5.2025, compreendendo o patrimônio do trust destinado para a herdeira, ora impetrante, composto por bens não nomeados do fundo em testamento. Não configuração da hipótese de incidência tributária. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 10.705/2000 pelo Órgão Especial desta Corte. Entendimento que vai ao encontro da tese jurídica em repercussão geral n. 825 do STF (RE n. 851.108/SP). Precedente qualificado afasta a tributação relativa aos fatos jurídicos ocorridos após a publicação do acórdão pelo STF. Não reconhecimento do 'distinguishing'. Hipótese dos autos que versa sobre a transferência da titularidade bens e direitos que compõe o 'trust' constituído no exterior. A partir do falecimento do beneficiário originário, a impetrante passou a ser a sucessora e beneficiária dos bens e direitos não nomeados em testamento pelo 'de cujus' e que compunham o patrimônio do trust. A impetração quer garantir a não incidência do ITCMD sobre referida transferência. O critério da especialidade considera a hipótese alternativa prevista no inciso III, alínea "b", do art. 155 da Constituição Federal. Inexigibilidade de ITCMD antes da edição de Lei Complementar Federal, na forma do art. 155, §1º, III, "b", da Constituição Federal. Superveniência da Emenda Constitucional nº 132/2023 que não altera a conclusão quanto ao afastamento da exação 'in casu'. Necessidade de o legislador estadual promulgar nova lei sobre a matéria. Impossibilidade de atribuir eficácia à lei estadual anteriormente declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Precedentes desta Seção de Direito Público. Sentença mantida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1138674-05.2025.8.26.0053; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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