Acórdão 1132824-57.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO TÃO SÓ DO RÉU. DESACOLHIMENTO. Chargeback. Ausência de demonstração de a venda efetuada pela autora, graças ao serviço de intermediação da ré (plataforma e gestão de pagamento), ter sido realizada mediante fraude, tampouco havendo indícios de má-fé da autora. Cláusula contratual transferindo integralmente o risco da atividade ao estabelecimento comercial credenciado (chargeback). Abusividade. Ausência de justificativa para o não repasse pela ré em favor da autora dos valores das operações de cartão de crédito em discussão. Não comprovada falta de diligência da autora na concretização da venda ou nas contestações de compras. Responsabilidade da intermediadora por falha do serviço prestado, que não pode ser repassada à cliente. Indevida retenção de valores, que enseja restituição. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1132824-57.2024.8.26.0100; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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