Acórdão 1124804-77.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NA ABERTURA DE EMPRESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. Fraude reconhecida que afasta a exigibilidade da obrigação, sem gerar, por si só, direito à indenização por dano moral. Ausência de negativação, protesto, constrição patrimonial ou exposição pública. Exercício regular do direito de ação pelo credor, também vítima do embuste. Dano moral não configurado. Inaplicabilidade da teoria do dano moral in re ipsa. Art. 940 do Código Civil. Penalidade que exige comprovação inequívoca de cobrança de dívida sabidamente inexistente e má-fé do credor. Requisitos não demonstrados. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios recursais. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1124804-77.2024.8.26.0100; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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