Acórdão 1119203-61.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso interposto contra sentença que rejeitou a pretensão. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) se houve violação ao princípio da adstrição e cerceamento de defesa; (ii) se as rés agiram de má-fé durante as tratativas havidas entre as partes (Memorando de Entendimentos não vinculante), a fim de justificar a reparação de danos. III. Razões de Decidir. Não houve violação ao princípio da adstrição, pois a sentença não ultrapassou os limites do pedido. Cerceamento de defesa não verificado. No mérito, as condutas adotadas pelas apeladas não violaram a boa-fé processual. O Memorando de Entendimentos era não vinculante e, portanto, as apelantes não estavam (e nem foram) obrigadas a aceitar as proposições e/ou sugestões das apeladas. IV. Dispositivo. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1119203-61.2022.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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