Acórdão 1116078-56.2020.8.26.0100
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Negativa de cobertura de procedimento de implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI). Laudo pericial conclusivo quanto à adequação técnica do procedimento diante do quadro clínico da autora e do elevado risco da cirurgia convencional. Excepcionalidade do caso concreto demonstrada. Cobertura devida. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão. Superveniência da Lei nº 14.454/2022 que passou a admitir, em hipóteses excepcionais, a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de observância de bases de cálculo distintas, conforme a extensão da sucumbência de cada litigante. Honorários devidos pela requerida incidentes sobre o valor da condenação correspondente ao custeio do procedimento cirúrgico. Honorários devidos pela autora incidentes sobre o valor do pedido indenizatório rejeitado. Majoração recursal dos honorários devidos pela requerida, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. RECURSO DA ADVOGADA DA AUTORA PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1116078-56.2020.8.26.0100; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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