Acórdão 1111258-55.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO – Prestação de serviços de energia elétrica – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência – Alegação de desconhecimento da origem do débito – Inversão do ônus da prova que somente é cabível quando demonstrada a verossimilhança das alegações, o que não ocorreu nos autos – Comprovação pela ré da contratação de serviços negada pela autora e que originou os débitos reclamados – Ônus que competia à ré, e do qual se desincumbiu, nos termos do art. 373, II, do CPC – Apresentação de telas sistêmicas, histórico de consumo e faturas adimplidas por longo período – Negativação devida – Exercício regular do direito – Dano moral não configurado – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1111258-55.2024.8.26.0002; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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