Acórdão 1110093-04.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado incidentalmente em recurso de apelação. Pessoa Jurídica. Solução que não comporta modificação. Ausente efetiva demonstração de necessidade. Nos autos, a agravante não apresentou documentos financeiros atualizados e suficientes para comprovar a necessidade do benefício. Precedentes do C. STJ confirmam que, até mesmo em casos de recuperação judicial, a pessoa jurídica deve comprovar de forma inequívoca sua incapacidade financeira, para a concessão da justiça gratuita, que não é regra para empresas de caráter lucrativo. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1110093-04.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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