Acórdão · TJSP

Acórdão 1108862-05.2024.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Ausência de dúvida sobre o conteúdo do acórdão. Reconhece-se o erro de digitação no tocante a condenação a titulo de reparação dos danos materiais. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1108862-05.2024.8.26.0100; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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