Acórdão 1101437-34.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Mandado de segurança preventivo – Revalidação de diploma estrangeiro de medicina por tramitação simplificada perante a UNICAMP – R. sentença de denegação da ordem – Pretensão de reforma – Descabimento - Indeferimento administrativo fundado na exigência exclusiva de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA) – Autonomia universitária assegurada pelo art. 207, da Constituição Federal – Competência normativa das universidades para definir critérios de revalidação, nos termos da Lei nº nº. 9.394/1996 – Adesão ao REVALIDA como via exclusiva para o curso de medicina – Procedimento simplificado que já não era aplicado ao curso de medicina - Resolução UNESP nº 5/2018 – Inaplicabilidade, ademais, da Resolução CNE/CES nº 01/2022, atualmente revogada – Ausência de ilegalidade do ato ora impugnado – Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - R. sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1101437-34.2025.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.