Acórdão · TJSP

Acórdão 1101358-11.2025.8.26.0100

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Autor que afirma ter sido indevidamente excluído da plataforma "TIK TOK" e requer o reestabelecimento do acesso e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Insurgência do autor – Contrato que prevê expressamente a proibição do uso da plataforma para publicidade de bebidas alcoólicas - Violação aos termos de uso que justifica a rescisão do contrato – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1101358-11.2025.8.26.0100; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.