Acórdão 1099466-14.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Maria Câmara Junior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. DECADÊNCIA. Pretensão do reconhecimento da inexigibilidade do ITCMD incidente sobre o excesso de meação decorrente da partilha de bens em separação consensual, homologada em 1998. Não comprovação dos pressupostos da impetração. A causa de pedir anuncia a decadência do direito à cobrança do tributo para fins de registro do formal de partilha. Imposto lançado por homologação, nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 10.705/2000. O não cumprimento do parágrafo primeiro deste mesmo dispositivo legal pela impetrante afasta a incidência do art. 150, §4º, do CTN, 'in casu'. Prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito tributário, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. Aplicação do Tema 1048 do STJ. O termo inicial para a contagem do prazo decadencial, em se tratando de bens imóveis, é a data da efetiva transcrição realizada no registro de imóveis. Hipótese dos autos indica que a primeira tentativa de registro do formal de partilha, expedido no processo de separação consensual da impetrante, ocorreu 18.09.2024. Decadência não consumada. Inexistência do direito líquido e certo. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1099466-14.2025.8.26.0053; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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