Acórdão · TJSP

Acórdão 1094398-76.2024.8.26.0002

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade afastada. Mérito. Contratação eletrônica válida. Prova documental suficiente. Crédito disponibilizado em conta corrente. Inexistência de comprovação de fraude ou fato impeditivo. Aplicação parcial do CDC. Tabela Price lícita. Capitalização admitida. Sentença mantida, com ajuste de ofício quanto aos juros moratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1094398-76.2024.8.26.0002; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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