Acórdão 1093953-21.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação Cível – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Custeio do medicamento Dupilumabe (Dupixent) – Alegação de omissão e contradição quanto à natureza off label do tratamento, à ausência de previsão no rol da ANS e à aplicação da Lei nº 14.454/2022 e da ADI nº 7.265 – Matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado, à luz do conjunto probatório e da jurisprudência aplicável – Inexistência de vício a ser sanado – Mera pretensão de rediscussão do mérito – Instrumento processual que não se presta a tal finalidade – Prequestionamento expresso desnecessário – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1093953-21.2025.8.26.0100; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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