Acórdão · TJSP

Acórdão 1093806-05.2019.8.26.0100

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Afonso Bráz
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Oposição contra acórdão que negou provimento ao recurso dos embargantes. Imóvel transmitido por herança. Comprovação de que o de cujus exerceu posse sobre o bem, com sua consequente transmissão com a abertura da sucessão. Pretensão de reintegração acolhida, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC. Inocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1093806-05.2019.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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