Acórdão 1093440-90.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Insurgência contra decisão que, em apelação voltada exclusivamente à majoração da verba honorária sucumbencial, determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção - Agravante que se limita a reiterar a tese de legitimidade concorrente do autor para recorrer quanto aos honorários advocatícios, com mera invocação de julgados, sem deduzir fundamento específico ou relevante apto a infirmar a razão de decidir adotada - Questão expressamente enfrentada na decisão, que assentou o caráter pessoal da gratuidade da justiça e sua não extensão ao patrono, bem como a subsistência da exigência de preparo quando o proveito econômico do recurso concerne exclusivamente à verba honorária sucumbencial - Incidência do Tema 1306 do C. STJ - Admissibilidade da adoção dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir, diante da ausência de impugnação nova e relevante apta a ensejar apreciação colegiada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1093440-90.2024.8.26.0002; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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