Acórdão · TJSP

Acórdão 1087624-37.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE - ABSTENÇÃO RECURSAL POR PARTE DO VENCIDO – PEDIDO, PELA PRÓPRIA AGU, DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEAB-DJ PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO SINGULAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA QUE EXPRESSA ENTENDIMENTO COINCIDENTE COM A MANIFESTAÇÃO DO INSS – ART. 496, § 4º, IV, DO CPC. Reexame necessário não conhecido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1087624-37.2025.8.26.0053; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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