Acórdão 1086612-27.2014.8.26.0100
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Reanálise em relação à alegação de ocorrência de simulação dos contratos de cessão e transferência de quotas formalizados em 2006. Arguição de simulação, todavia, não acolhida. Contratos de cessão e transferência de quotas formalizados em 2006 que não foram celebrados por preço vil e com o propósito de esvaziar o patrimônio do casal e de prejudicar a meação da Autora. Capacidade financeira do cessionário evidenciada pelos documentos de págs. 1279/1286 e 1287/1294. Embargos agora acolhidos, para atendimento da determinação da Corte Superior, todavia sem alteração da conclusão do acórdão de págs. 1956/1966. Embargos recebidos, para integrar o acórdão de págs. 1956/1966, mas sem alteração do resultado do julgamento. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1086612-27.2014.8.26.0100; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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