Acórdão 1086239-10.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Rescisão de plano de saúde coletivo empresarial. Insurgência quanto à legalidade da cobrança das mensalidades no período de notificação prévia de 60 dias para o respectivo cancelamento (parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/09 da ANS - "Aviso-prévio"). Dispositivo normativo declarado nulo em decisão proferida pelo Egrégio TRF da 2ª Região na ação coletiva proc. n. 0136265-83.2013.4.02.5101. Disposição abusiva à luz da legislação consumerista. Impossibilidade de cobrança das mensalidades após a solicitação de cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito reconhecida. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1086239-10.2025.8.26.0100; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.