Acórdão · TJSP

Acórdão 1085901-17.2024.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO – INFORTÚNIO "IN ITINERE" - VIGILANTE – FRATURA DA FALANGE PROXIMAL DO 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA – NEXO CAUSAL RECONHECIDO – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CABIMENTO – ART. 496, § 3º, I, DO CPC – APLICAÇÃO DO TEMA 1.081 DO STJ – AUXÍLIO-ACIDENTE – VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. Reexame necessário não conhecido. Apelo autárquico parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1085901-17.2024.8.26.0053; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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