Acórdão · TJSP

Acórdão 1083517-47.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do Imposto de Transmissão "causa mortis" que corresponde ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no ITR ou IPTU lançado no exercício. Decreto Estadual nº 55.002/09 que, ao fixar a base de cálculo sobre o "valor venal referencial", de forma diversa da prevista no §1º do artigo 9º da Lei nº 10.705/00, violou o disposto no art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Ressalva dever ser feita à possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, caso não concorde com o valor declarado. Inteligência do art. 148 do CTN e art. 11 da Lei Estadual nº 10.705/2000. Precedentes desta C. Câmara. Recurso não provido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1083517-47.2025.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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