Acórdão · TJSP

Acórdão 1083208-79.2025.8.26.0100

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Vito Guglielmi
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO. APELAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. APELANTE A QUEM FORA DETERMINADO O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO VALOR, NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS EFETUADO, PORÉM, EM VALOR INFERIOR ÀQUELE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1083208-79.2025.8.26.0100; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 05/04/2026)

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