Acórdão · TJSP

Acórdão 1083036-89.2015.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Incidente específico da unidade 21, do Empreendimento Realengo, na falência do Grupo Atlântica. Decisão de origem que julgou improcedente a pretensão de Moyses Nathan Iampolsk, para mantê-lo excluído do futuro quadro-geral de credores e determinar a arrecadação do imóvel pela Massa Falida. Inconformismo. Acolhimento em parte. No tocante à classificação de crédito, será classificado como quirografário o crédito relativo ao negócio que caracteriza tentativa de ganhos financeiros da falida, ou cujo pagamento integral não foi comprovado. No caso, os elementos de convicção existentes levam à conclusão de que o instrumento de aquisição das unidades dissimula relação de investimentos com a falida, com a pretensão de obter ganhos financeiros expressivos. Crédito relativo à unidade que deve ser habilitado na classe quirografária. Decisão reformada. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Apelação Cível 1083036-89.2015.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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