Acórdão 1080881-69.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (PROVIDO EM PARTE) E RECURSO DA AUTORA (DESPROVIDO). Perícia grafotécnica atestando a falsidade da assinatura que seria da autora. Sentença acolhendo o pleito declaratório negativo e determinando a restituição simples, a qual não comporta reparo. Ofensa à boa-fé objetiva não configurada. Devolução simples. Danos morais não caracterizados. A luta pelo reconhecimento do direito, por via administrativa ou por via judicial, não implica dano moral, mas sim ônus inerente à vida social. Ademais, a mera privação de montante em pecúnia não gera dano moral presumido. Autora que não comprova situação de humilhação ou vexatória ou ofensa a qualquer direito essencial, limitando-se a sustentar que os transtornos para solução lhe acarretaram danos morais. Sentença alterada. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1080881-69.2022.8.26.0100; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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