Acórdão 1075024-42.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Seguro. Danos em equipamentos eletrônicos. Suposta sobrecarga na rede elétrica. Sentença de procedência para condenou a ré ao pagamento de R$4.924,00 à autora, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Inconformismo da concessionária de energia elétrica. Cabimento. Responsabilidade objetiva da concessionária que não dispensa a prova do nexo causal, que não está demonstrado. Documentação unilateral e genérica. Ausência de nexo técnico entre a falha na prestação do serviço e os danos nos bens dos segurados. Ausência de registros de perturbações no sistema elétrico nas datas dos sinistros. Ônus da prova da seguradora sub-rogada. Inteligência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Improcedência do pedido. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1075024-42.2022.8.26.0100; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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