Acórdão · TJSP

Acórdão 1074330-83.2023.8.26.0053

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Mônica Serrano
Ementa

Íntegra da ementa.

REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – GUARDA CIVIL METROPOLITANO – FÉRIAS – Pretensão à aquisição do direito a férias do exercício de 2023. Sentença que concedeu em parte a segurança. Servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Afastamento médico que não obsta a aquisição do direito, respeitado o limite legal. Inteligência da Lei nº 17.722/2021 e do Decreto nº 62.555/2023. Aplicação do Tema 221 do E. STF. Sentença mantida. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1074330-83.2023.8.26.0053; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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