Acórdão · TJSP

Acórdão 1072277-51.2024.8.26.0100

Julgamento:
30 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante que não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. Acórdão embargado. Interposição de agravo interno, que teve provimento negado. Pretensão da parte contrária para aplicação, ao agravante, da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Descabimento, ante a inexistência de abuso no manejo de agravo interno. Requisitos do art. 1.022 do CPC não preenchidos. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1072277-51.2024.8.26.0100; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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