Acórdão 1071082-94.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL Contratos bancários. "Golpe da falsa central de atendimento". Autora induzida a erro por terceiro que se passou por funcionário do banco. Realização de transferências via PIX e contratação de empréstimo. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. Inexistência de culpa concorrente. Danos materiais comprovados. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1071082-94.2025.8.26.0100; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.