Acórdão 1068015-68.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
mandado de segurança – ITCMD – INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – Pretensão do impetrante de afastar encargos moratórios sobre o ITCMD em razão de atraso não imputável ao contribuinte – Sentença que concedeu a segurança – Manutenção – Justo motivo configurado – Abertura do inventário dentro do prazo legal – Exigibilidade do tributo que pressupõe a prévia liquidação do débito – Aplicação da Súmula número 114 do Supremo Tribunal Federal – O conceito de justo motivo deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo entraves administrativos e burocráticos que impedem o pagamento imediato – Inexistência de mora por ausência de culpa e liquidez – Precedentes deste Tribunal de Justiça – Recurso voluntário desprovido e remessa necessária rejeitada. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1068015-68.2025.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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