Acórdão 1067909-62.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
- Relator(a):
- Flávio Pinella Helaehil
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Decisão monocrática que indeferiu o benefício e determinou o recolhimento do preparo recursal. – Elementos de prova que infirmam a presunção de hipossuficiência. – Agravante que exerce cargo de Chefe Administrativo com renda fixa, possui aplicações financeiras , mantém gastos regulares em cartão de crédito e aufere renda extra com aluguel de imóvel – Hipossuficiência não demonstrada. – Manutenção da decisão agravada. – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1067909-62.2025.8.26.0100; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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