Acórdão · TJSP

Acórdão 1066285-80.2022.8.26.0100

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

COBRANÇA E RECONVENÇÃO. Contrato de prestação de serviços logísticos e gestão de estoque. Rescisão contratual com apuração de saldo devedor relativo a mercadorias não restituídas. Cerceamento de defesa não configurado pela dispensa de provas inúteis ou preclusas. Responsabilidade da depositária pela guarda e comprovação da destinação dos produtos recebidos. Prova pericial que ratificou parcialmente o débito. Indenização por rescisão indevida na reconvenção afastada, pois a iniciativa da ruptura partiu da representante. Má-fé na cobrança não demonstrada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1066285-80.2022.8.26.0100; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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