Acórdão 1066285-80.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
COBRANÇA E RECONVENÇÃO. Contrato de prestação de serviços logísticos e gestão de estoque. Rescisão contratual com apuração de saldo devedor relativo a mercadorias não restituídas. Cerceamento de defesa não configurado pela dispensa de provas inúteis ou preclusas. Responsabilidade da depositária pela guarda e comprovação da destinação dos produtos recebidos. Prova pericial que ratificou parcialmente o débito. Indenização por rescisão indevida na reconvenção afastada, pois a iniciativa da ruptura partiu da representante. Má-fé na cobrança não demonstrada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1066285-80.2022.8.26.0100; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.