Acórdão · TJSP

Acórdão 1065066-07.2024.8.26.0506

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. Caso em Exame Pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por dano moral devido à inscrição de nome em plataforma digital de cobrança, alegando desconhecimento do débito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar (i) se houve o cancelamento do contrato na via administrativa; (ii) a configuração de dano moral pela inscrição na plataforma digital; (iii) a verba honorária. III. Razões de Decidir O réu reconheceu a fraude na contratação; porém, não ficou comprovado o cancelamento do contrato pela via administrativa. A inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome não configura dano moral in re ipsa, pois não há publicidade das informações e não foi comprovada recusa de crédito. Houve sucumbência recíproca, devendo ser revistos os critérios para fixação da sucumbência. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido da ré e desprovido do autor. Tese de julgamento: A inscrição em plataforma digital sem publicidade não configura dano moral in re ipsa. Legislação Citada: CC, art. 294; CPC, art. 85, §8º, art. 86. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1419697/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.11.2014. TJSP, Apelação Cível 1000263-64.2020.8.26.0438, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 09.12.2020. TJSP, Apelação Cível 1000597-22.2020.8.26.0334, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2021. TJSP, Apelação Cível 1016114-93.2020.8.26.0196, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 11.02.2021. TJSP, Apelação Cível 1000365-66.2020.8.26.0283, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2021. TJSP, Apelação Cível 1011592-20.2020.8.26.0003, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13.02.2021. (TJSP;  Apelação Cível 1065066-07.2024.8.26.0506; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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