Acórdão 1064930-35.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção. Ausência de recolhimento do preparo recursal, mesmo após sucessivas oportunidades de regularização e expressa advertência quanto à consequência legal. Gratuidade anteriormente deferida à parte originária que não se estende automaticamente ao espólio. Tratativas de composição em autos de inventário. Circunstância que não suspende prazos processuais nem afasta pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Pedido de suspensão do feito sem aptidão para convalidar a falta de preparo já consumada. Deserção corretamente reconhecida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1064930-35.2022.8.26.0100; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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