Acórdão · TJSP

Acórdão 1064380-15.2024.8.26.0506

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - Intermediária da venda dos pacotes de viagem (Decolar.com) que é parte legítima para os termos da ação - Precedente - Preliminar rejeitada. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO - Cancelamento de voo por conta de restrição imposta pela ANAC, que a partir de 12/10/2022, proibiu a operação de aeronaves com motores à reação (turbojato) no aeroporto de Fernando de Noronha - Comercialização da passagem aérea feita após a publicação da Portaria nº 9.433/SIA pela ANAC - Falha na prestação de serviços das rés verificadas - Opção pelo cancelamento e respectivo reembolso - Restituição efetuada parcialmente - Desídia das requeridas - Danos materiais devidos, relativos à restituição integral e atualizada dos valores desembolsados pelos autores - Danos morais configurados - Teoria do desvio produtivo - Resistência à solução na via administrativa - Quantum arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais), para cada autor, em observância aos critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Verba honorária majorada – Recursos das rés improvidos. (TJSP;  Apelação Cível 1064380-15.2024.8.26.0506; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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