Acórdão 1063765-79.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP1)
- Relator(a):
- Gilberto Franceschini
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Sul America Companhia de Seguro Saúde contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução para declarar a inexigibilidade do título que fundamenta a execução; II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e (ii) a validade da cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 dias. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a apelada considerada consumidora. 4. A cláusula de aviso prévio de 60 dias, presente no artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, foi declarada nula em ação civil pública, com eficácia erga omnes, tornando a cobrança abusiva e inexigível. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cláusula de aviso prévio de 60 dias é nula por abusividade. 2. A cobrança de valores após o pedido de cancelamento é inexigível. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 6º, IV, 47 e 51, IV; RN/ANS 195/2009, art. 17, parágrafo único; Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1072067-97.2024.8.26.0100, Rel. Mara Trippo Kimura, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1), j. 02/04/2025. TJSP; Apelação Cível 1059987-04.2024.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV, j. 01/04/2025. TJSP; Apelação Cível 1137793-18.2024.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I, j. 31/03/2025. (TJSP; Apelação Cível 1063765-79.2024.8.26.0100; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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