Acórdão · TJSP
Acórdão 1062885-37.2017.8.26.0002
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. COBRANÇA. Franquia. Notas fiscais sem comprovante de recebimento. Aquisição e recebimento comprovados pelos demais elementos dos autos. Notas de conhecimento de frete emitidas pela transportadora. Pendência de julgamento de recurso especial. Ausência de prejudicialidade externa. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1062885-37.2017.8.26.0002; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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