Acórdão 1062685-96.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de adjudicação compulsória, constituindo legalmente a compra e venda do bem e determinando a expedição de carta de adjudicação. A ré foi onerada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar o cabimento da condenação da ré aos ônus de sucumbência, em razão de suas alegações de que não opôs resistência à pretensão dos autores. III. Razões de Decidir: 1. O interesse de agir dos autores é confirmado pela necessidade de regularização da titularidade dominial, em observância ao princípio da continuidade registral, conforme artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo apoia a adjudicação compulsória em casos de cessões sucessivas de direitos sobre imóveis, quando demonstrada a quitação integral do preço e ausência de prejuízo concreto, bem como em razão de óbices causados por registros de indisponibilidades da proprietária primitiva posteriores à aquisição do imóvel. IV. Tese de julgamento: 1. A adjudicação compulsória é viável quando há cessões sucessivas, indisponibilidades posteriores e quitação integral do preço pelos últimos adquirentes. 2. A responsabilidade pela sucumbência recai sobre a parte que deu causa à ação, mesmo que não tenha se oposto à pretensão, o que deriva do princípio da causalidade. V. Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 6.015/73, arts. 195 e 237. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006779-81.2022.8.26.0066, Rel. Lucilia Alcione Prata, j. 11.09.2025. Apelação Cível 9131605-04.2009.8.26.0000, Rel. Araldo Telles, j. 05.08.2014. Apelação Cível 1044785-47.2017.8.26.0224, Rel. Cláudio Godoy, j. 04.02.2020. Apelação Cível 1000647-81.2018.8.26.0572, Rel. James Siano, j. 30.08.2018. Apelação Cível 1001867-63.2015.8.26.0526, Rel. Maria de Lourdes López Gil, j. 26.04.2018. Apelação 1000472-13.2016.8.26.0005, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, j. 06.02.2018. (TJSP; Apelação Cível 1062685-96.2024.8.26.0224; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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