Acórdão · TJSP

Acórdão 1062539-37.2022.8.26.0576

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA PARA VISTOS E EMPREGO NO JAPÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual e danos morais, e procedente reconvenção para cobrança de multa rescisória. Autores alegam falha na prestação de serviço de assessoria para imigração e emprego no Japão. Ré sustenta cumprimento integral e desistência imotivada dos autores após obtenção de vistos e passagens. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) analisar a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões; (ii) apreciar a impugnação à gratuidade da justiça concedida aos autores; (iii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado; (iv) analisar o inadimplemento contratual e a validade da multa por desistência; (v) aferir o cabimento de indenizações por danos morais e materiais. III. Razões de decidir: Preliminar de dialeticidade afastada. Razões recursais que, embora reiterativas, combatem os fundamentos da sentença. Gratuidade da justiça mantida. Ausência de prova robusta de alteração da condição financeira dos apelantes. Renda compatível com o benefício. Cerceamento de defesa não configurado. Partes intimadas para especificação de provas, tendo os autores permanecido inertes. Preclusão consumativa caracterizada. Mérito. Relação de consumo. Prova documental que comprova a efetiva emissão de vistos, reserva de passagens e apresentação de propostas de emprego. Desistência dos autores motivada por obtenção de emprego no Brasil. Incidência da cláusula penal por rescisão imotivada. Ausência de ato ilícito. Danos morais e materiais não configurados. Honorários recursais. Majoração devida, observada a gratuidade. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1062539-37.2022.8.26.0576; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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