Acórdão 1061046-71.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Semer
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REVELIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que, em ação de ressarcimento, condenou a Associação ré ao pagamento da quantia histórica de R$ 1.811.421,18, com correção monetária e juros de mora, devido à ausência de prestação de contas de repasses realizados pelo ente público, durante convênio com a Secretaria Municipal da Educação (SME). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discutir: (i) se deve ser considerado o valor histórico do débito ou o montante atualizado pela Municipalidade; e (ii) a partir de quando deve incidir a Taxa SELIC para atualização dos valores devidos, nos termos da EC nº 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município de São Paulo não comprovou a regularidade dos cálculos de atualização do débito, apresentando apenas uma planilha simplificada, sem discriminar detalhadamente o índice aplicado, o que inviabiliza a consideração do valor atualizado de R$ 3.227.958,36. A alegação de que o montante calculado não foi impugnado pela parte contrária não é suficiente para validar o cálculo, uma vez que os critérios de atualização do débito, isto é, os índices relativos à correção monetária e aos juros de mora tratam de matéria de ordem pública, permitindo sua alteração, de ofício, pelo julgador, em qualquer momento processual. A Taxa SELIC deve incidir a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 e não a partir da citação. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido, para determinar a incidência da Taxa SELIC, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021. Legislação Citada: CPC, arts. 72, 85, 256, 257, 344, 345, 373; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1030736-82.2024.8.26.0053, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 26/01/2026; TJSP, Apelação Cível 1053644-07.2022.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 16/08/2024. (TJSP; Apelação Cível 1061046-71.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.